Na antiguidade, se alguém “andasse fora da linha”, era comum a condenação sumária com o apedrejamento em praça pública. Bastava um acusador “gritar mais alto” e condenar alguém de algum pecado e “a primeira pedra era jogada”. Não é à toa que, até hoje, conhecemos a frase: “quem não tem pecado, atire a primeira pedra”.
No Cristianismo da época, baseado no antigo testamento, o senso comum tinha como lei moral o apedrejamento em situações de crimes sexuais, onde se incluía o adultério, invocação aos mortos, rebeldia dos filhos e até a blasfêmia. Se analisarmos a idade média, vamos lembrar do silenciamento das minorias através da inquisição.
O novo testamento eliminou a pena capital por apedrejamento do julgamento da conduta humana. E, nesse meio tempo, evoluímos com o Estado de Direito que garantiu o direito à vida, à propriedade privada, à liberdade e à ampla defesa. Com o Estado Democrático de Direito, avançamos em direção à garantia dos direitos fundamentais da vida humana.
Atualmente, o tribunal da internet é tão rápido quanto o tribunal de praça pública que condenava e matava uma pessoa a pedradas. O tribunal virtual condena e pune em poucas horas, com direito a um cancelamento coletivo.
O cancelamento ocorre nas redes sociais e é uma maneira de cancelar, isolar alguém na internet, por não concordar com o que uma pessoa disse ou fez. A “punição em manada” sugere que se deixe de seguir, que se compartilhe uma hashtag no Twitter para expor a pessoa à vergonha pública e o último estágio do cancelamento é o boicote a produtos ou serviços de um profissional ou de uma marca. O cancelamento é mais comum com artistas e influenciadores digitais, mas também ocorre com produtos e marcas.
De certa forma, a cultura do cancelamento é seletiva, pois pune o comportamento de algumas pessoas e não de outras. Retomando a frase, “quem não tem pecado, atire a primeira pedra”, percebemos que ela cabe nos dias atuais. Muitas pessoas praticam o cancelamento ou se comportam como haters, disseminando o ódio na internet e, na primeira oportunidade, fazem uma postagem de cancelamento.
O cancelamento também ocorre contra amigos e familiares, costumamos chamar isso de bloqueio. Em alguns casos, basta que aquela dita “tia chata” fale algo que o sobrinho não goste, pronto! Está bloqueada nas redes e no Whats ou até excluída do grupo da família.
É preciso entender que cancelar é diferente de discordar. Fazer uma crítica social é diferente de uma individualização da crítica. Ou seja, se não concordamos com um tipo de comportamento ou discurso, temos que atacar as ideias e não as pessoas. Não é correto julgar uma pessoa precipitadamente, por uma lógica moralista, sem dar-lhe a capacidade de defesa.
Por medo de cancelamento, pessoas que têm opinião divergente ao cancelamento tendem a se manter caladas para não se indispor, fazendo com que o “condenado virtual” não tenha defesa.
Está se criando uma vigilância com o discurso que anula os porta-vozes de novas ideias, em especial, daquelas pessoas que são ponderadas e percebem que o erro está presente nos dois lados: em quem falou ou fez algo inapropriado e em quem condenou de forma precipitada.
No final das contas, ainda está prevalecendo a opinião dominante de “quem grita mais alto”, de quem motiva que a “primeira pedra virtual seja jogada.” E assim o ciclo se mantém, criando um cenário onde é difícil ser tolerante com o intolerante.