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Liberdade de expressão é diferente de violência verbal

Liberdade de expressão não pode ser entendida pelo sentido literal do termo. Por princípio, tanto do ponto de vista moral como do ponto de vista legal, tudo o que não pode ser dito de forma presencial, não pode ser postado. Em outras palavras, aquilo que não podemos dizer pessoalmente, não se pode dizer virtualmente.

Estamos passando por um processo de transformação cultural, social e política em um novo ambiente, o digital! As redes sociais criaram um canal direto entre as pessoas, favorecendo um empoderamento social. Este empoderamento está motivando a ampliação do individualismo e do egoísmo. Cada um tem um “palco”, uma narrativa e uma verdade para expor. E este “palco” está ambientado em um contexto de radicalização política, de polarização de ideias e de impaciência. Temos que ter a clareza de que há muita coisa acontecendo. Saímos da zona de conforto, de um “mundo” onde, supostamente, se sabia o que “era certo e o que era errado” para um “mundo” de intolerância ao pensamento contrário.

Para avaliar a diferença entre liberdade de expressão e violência verbal temos que ter como referência o ordenamento jurídico, que é o conjunto de leis do país, e compreender que a ofensa “cara a cara” é o mesmo que a ofensa “Whats a Whats”.

Se desacato à autoridade, desrespeito, injúria, difamação, assédio moral, racismo, preconceito, atentado contra a democracia entre tantos outros delitos estão tipificados como “crimes” no mundo real, também não podem ser praticados no mundo virtual.  Preconceito é sempre preconceito. Seja aquele praticado no trabalho, no estádio de futebol ou até mesmo em uma postagem nas redes sociais. A liberdade de expressão não pode salvaguardar o discurso do ódio e nem a agressão verbal.

O senso comum diz que o direito de um termina quando começa o do outro e a Constituição define que o limite da liberdade de expressão segue a mesma diretriz. A liberdade de expressão é barrada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, que contempla o direito à vida privada, à imagem e à honra. O respeito, que é um elemento subjetivo, entra nesse debate e exige tolerância à ideia oposta, ao pensamento diferente. Por tese, qualquer cidadão brasileiro pode expressar a sua opinião, dizer o que pensa, desde que suas ideias não ameacem e desqualifiquem terceiros. Não é à toa que muitos políticos falam que é necessário “atacar os problemas” e “não as pessoas”.

Logo, podemos entender que a “atual” liberdade de expressão pode questionar e criticar problemas, situações, decisões, mas não pode desqualificar ou atacar pessoas ou instituições. Temos liberdade para debater e redesenhar o Estado Democrático que temos e o que queremos ter, mas não podemos atacar o Estado Democrático de Direito, sob pena de atentar contra a Lei de Segurança Nacional. 

Temos que ter consciência de que estamos passando por um processo de ruptura. A transformação social e política em curso, influenciada pelo desenvolvimento progressivo da tecnologia e das redes sociais, está sempre criando novos fenômenos. Neste momento, a mudança de Presidente alterou a posição dos jogadores, mas deve manter a polarização política ativa. A tendência é que os que antes eram perseguidos, agora se tornem perseguidores. E os que antes perseguiam agora se tornem perseguidos. 

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