A ocupação dos espaços políticos pela mulher é um fenômeno que ainda está em processo de construção. Foi necessária ação afirmativa para garantir e fomentar a participação feminina em espaços de decisão política, através da definição de uma cota mínima, normatizada na eleição de 1996 pela Lei 9.100/96.
Contudo, percebe-se que somente assegurar a participação feminina nas eleições municipais não garante a conquista de vagas. É importante que além de espaços políticos em que possam desenvolver lideranças femininas (como partidos políticos, movimentos sociais em geral…), se insira desde o início da vida escolar o tema e a prática, empoderando mulheres para que consigam disputar de forma mais equânime não só espaços políticos, mas todo outro espaço que almeje alcançar.
No Rio Grande do Sul, foi na eleição de 2012 (4 eleições após a normatização de cota mínima de sexo no ano de 1996), que se atingiu o mínimo de 30% de mulheres nas listas partidárias. É um caminho lento, pois passa por mudanças de paradigma, de comportamento social. Não basta apenas uma lei estipular, é necessário propiciar a efetiva participação da mulher em lugares predominantemente masculinos.
Embora as candidaturas femininas tenham alcançado a cota mínima de 30% nas eleições municipais de 2012, no Rio Grande do Sul, esse percentual não se transfere para o número de eleitas, ou seja, simbolicamente há um aumento da participação feminina nas eleições. A Lei garante a candidatura, mas não a cota para a ocupação da cadeira, o que frustra, muitas vezes, a tentativa de conseguirem uma vaga.
O Estado do Rio Grande do Sul elegeu nas eleições municipais de 2016, 16,4% de mulheres. Foram 8.619 candidatas e 805 eleitas. Significa que a cada 10 vereadores eleitos nessa eleição 2, em média, foram mulheres.
Na cidade de Pelotas, no RS, o fenômeno é o mesmo, foi apenas na eleição de 2012 que os partidos políticos cumpriram a determinação de 30% de cota mínima para um dos sexos: 30,3% das candidaturas eram femininas em 2012 e 31,7% em 2016. Porém quando observa-se o percentual de eleitas é menor: 19% das vereadoras eleitas em 2016 na cidade são mulheres.
Por um lado, a Lei de cota para mulheres nos cargos proporcionais é eficaz na medida em que consegue atingir o percentual mínimo de participação de mulheres nas eleições aumentando a presença feminina em espaços historicamente masculinos, mas por outro lado essa participação ainda não faz com que um número maior de mulheres sejam eleitas.
Por fim, entendem-se que a participação de mais mulheres na política não quer dizer que se terá mais pautas femininas, ou que a corrupção será menor, ou que a política será melhor. Afirmar esses fenômenos não passaria de especulação, mas o que se garante é uma maior pluralidade de atores sociais na construção de uma democracia mais consolidada e representativa.
A concepção de uma democracia consolidada ocorrerá apenas quando o os diferentes grupos de representação conseguirem se expressar dentro dos espaços de poder, de modo a construir uma sociedade mais justa, mais plural.
Débora Mello. Analista de pesquisa. Dedicada à epistemologia das ciências sociais, atua com afinco na análise de pesquisas qualitativas. Experiente em categorização e em análise de conteúdo, atuou na análise de projetos para: Grupo RBS, Rodoil, UCS, Eletrobras, Celulose Riograndense, entre outros.
*JAMBEIRO. Debora Schein Mello. A lei de cotas e a representação feminina no poder legislativo municipal. 2018. Monografia em Direito – Faculdade Anhanguera, Pelotas, 2018.