A legalização do aborto também divide opiniões

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece o direito inviolável à vida e o Código Civil Brasileiro põe o ser humano a salvo, desde a concepção, garantido os direitos do “nascituro”.
Existem três situações em que o aborto não é considerado crime e pode ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde):
1) Quando a gravidez representa risco à vida da gestante;
2) Quando for resultado de um estupro;
3) Quando o feto é anencéfalo.
É preciso observar que tanto as mulheres que têm direito ao aborto quanto aquelas que não têm, acabam realizando abortos clandestinos em clínicas precárias, que podem deixar sequelas ou tirar-lhes a vida, o que ocorre, geralmente, com mulheres adolescentes, jovens ou suscetíveis à vulnerabilidade social. Esse cenário motiva dois debates nacionais: o primeiro é sobre a qualificação da padronização dos protocolos, para garantir o direito ao aborto já previso em lei, e o segundo a discussão sobre a descriminalização do aborto, que está sendo discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).
A população mostra que têm dúvida sobre a descriminalização do aborto. Em 2022, 48% concordavam com o tema e em 2023 este percentual está em 39%, queda de nove pontos percentuais na concordância.

Leia o artigo completo em nosso blog (Link na Bio)

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