O debate sobre voto impresso e auditável traz consigo duas teses distintas e que precisam ser analisadas de forma independente.
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O voto auditável é um princípio básico da transparência democrática e deve atender ao requisito da publicidade, garantida pela Constituição. Em um contexto tecnológico de voto eletrônico, a gestão administrativa do sistema deve prever e permitir que haja uma verificação do processo, uma conferência pública que mostre os “rastros digitais” de todo o processo.
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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), todo o processo de votação é transparente e auditável e nos últimos 25 anos nunca houve nenhum caso de fraude comprovada. O Tribunal afirma que as urnas eletrônicas são constituídas de três mídias: a interna, que armazena os votos, a externa, que funciona como um backup e a de resultado, que registra o final da votação com os boletins de urna.03
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No total, o processo de voto eletrônico possui oito formas de auditoria:
a) Verificação do resumo digital;
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b) Reimpressão do Boletim de Urna;
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c) Verificação de assinatura digital;
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d) Comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna;
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e) Auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE;
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f) Recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV);
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g) Comparação da recontagem do RDV com os boletins de urna (BUs);
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h) Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso.
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Mesmo assim, diante desse debate, cabe ao TSE dar mais amplitude à transparência desse processo com implementação de, por exemplo, grupos independentes que possam acompanhar e certificar o processo ou auditores internacionais.
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De outo lado temos que analisar com muita parcimônia e temeridade a perspectiva do voto impresso, mesmo sob a lógica da impressão automática do voto para conferência exclusiva do eleitor, ficando esta impressão armazenada em uma urna física ao lado da eletrônica, para que dessa forma cada voto fique documentado e possibilite uma conferência manual dos votos, perspectiva defendida na PEC 135/19 e que está sendo discutida no Congresso.
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O problema desse debate está nos vícios da cultura política do clientelismo e do coronelismo (voto a cabresto), que ainda persistem ou utilizam novas roupagens (com a influência do tráfico ou de correntes religiosas).
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Nas pesquisas realizadas pelo IPO – Instituto Pesquisas de Opinião investigamos os motivos que nutrem o destino do voto. Ainda é comum o argumento da troca de favor ou do voto por benefício, que se caracteriza, tecnicamente, como uma compra de voto.
Para se ter uma ideia, logo que os smartphones se popularizaram era comum o eleitor dizer que tinha que fotografar o voto para mostrar a um candidato e assegurar um pedido: desde uma vaga de empego, matrícula em creche, até telhas ou cestas básicas. Não é à toa que a justiça eleitoral proibiu a entrada de celulares nas cabines de votação.
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Na última eleição municipal encontramos os eleitores que diziam que iriam votar em um candidato pois “ele iria conferir na urna”.
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Avançamos na compreensão do fenômeno e entendemos que candidatos ou seus apoiadores planilhavam o número da zona e da seção eleitoral e diziam para o eleitor que iriam conferir e estimavam o número de votos para a seção.
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O processo de votação tem que ser auditável, mas não pode criar nenhum mecanismo que amplie o risco de cobrança a um eleitor fragilizado pela pandemia.